quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Registro do Comércio - Pessoas jurídicas e incapazes podem ser Eireli


O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) aprovou a Instrução Normativa DREI nº 47/2018 que altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Entre as alterações ora introduzidas no Manual de Registro de Eireli, destacamos as seguintes:

a) a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma Eireli (anteriormente, a constituição de Eireli por pessoa jurídica impedia a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil). A alteração se justifica uma vez que a limitação relativa ao número de Eireli titularizáveis expressamente restringe-se a pessoas naturais;

b) pode ser Eireli, desde que não haja impedimento legal, o incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa. A referida norma foi alterada, tendo em vista o disposto no art. 974 do Código Civil, que autoriza ao incapaz representado apenas continuar atividade empresarial, mas não permite, todavia, constituí-la ou iniciá-la, e que a exceção contida no § 3º do mencionado dispositivo autoriza ao incapaz figurar exclusivamente como sócio, e não como titular.

Fonte: Editorial IOB
Editado por:  Rogers Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário