De acordo com a Portaria CAT nº 36, de 04/05/2018 - DOE SP de 05/05/2018 , a partir de 1º/10/2018 os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A mencionada norma acrescentou o inciso VII, ao artigo 7º da Portaria CAT nº 162/08, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à emissão do referido documentos fiscal.
Porém, esta regra não se aplica aos contribuintes do Simples que atuam como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o artigo 7º, § 4º, item 5 da Portaria CAT nº 162/08.
Fonte: CONTMATIC
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