a) a partir de 1º de outubro de 2018, para requerer a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de imigrante com autorização provisória de residência no Brasil na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político, poderá ser apresentado o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
b) para o imigrante com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar, passa a ser exigido o seu atendimento presencial para expedição do protocolo de atendimento pela Polícia Federal, que poderá ser aceito para a expedição de CTPS.
(Portaria SPPE nº 193/2018 - DOU de 26.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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