segunda-feira, 29 de abril de 2019

ICMS/SC - Estado de Santa Catarina revogou a substituição tributária para diversos segmentos

O Estado de Santa Catarina revogou, com efeitos a partir de 1º.05.2019, o regime de substituição tributária dos seguintes segmentos:

a) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
b) lâmpadas, reatores e starter;
c) aparelhos celulares e cartões inteligentes;
d) ferramentas;
e) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais elétricos; e
h) artigos de papelaria.

Os procedimentos a serem adotados quando da exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária estão relacionados no art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.

(Decreto nº 104/2019 - DOE SC de 24.04.2019)

Fonte: Editorial IOB
 

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