a) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
b) lâmpadas, reatores e starter;
c) aparelhos celulares e cartões inteligentes;
d) ferramentas;
e) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais elétricos; e
h) artigos de papelaria.
Os procedimentos a serem adotados quando da exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária estão relacionados no art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.
(Decreto nº 104/2019 - DOE SC de 24.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
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