O Simples Nacional tornou-se um tributo extremamente
perigoso, caso não controlado adequadamente.
Alguns anexos, por si só, já oferecem uma tributação maior,
ainda que, por mais vantajosa que seja
em relação a outros meios de apuração de tributo, tais como: lucro real
e lucro presumido, porém a falta de
observação de alguns detalhes pode levar
o contribuinte a sair de um sistema de
tributação vantajoso para um altamente
prejudicial a economia tributária.
O maior risco para o Simples Nacional se tornar um sistema
tributário inviável é deixar de acompanhar o faturamento da empresa.
Desde
2018 os contribuintes passaram a ter um limite anual de R§4.800.000,00. Apesar
do valor ter aumentado para permanecer
no Simples Nacional, a vantagem é que o contribuinte que estiver dentro dessa
faixa de faturamento não recolherá o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional.
Foi criado um sublimite que é considerado a linha divisória
entre a vantagem e a desvantagem tributária. Assim, se o contribuinte estiver
no Estado de São Paulo, deve respeitar o sublimite imposto por ele:
R§3.600.000,00. Ultrapassando esse valor, terá que recolher o ICMS e o ISS fora
do Simples, considerando contribuinte normal apenas para esses tributos,
estando submetido a conceder todas as obrigações
acessórias que qualquer contribuinte está sujeito.
Nosso escritório tem sempre o cuidado de acompanhar o
faturamento das empresas, para que assim, o contribuinte fique ciente de que
caso ocorra o risco de ultrapassar o sublimite, o Simples Nacional será ou não
vantajoso para aquela atividade.
Fazemos o acompanhamento a cada três meses, mas no mês de Julho
já passamos uma prévia de seus faturamentos acompanhando a previsão da
ultrapassagem do sublimite, assim o cliente terá um período para trabalhar com
seus valores tranquilamente sem deixar
de ter surpresas quanto a forma de tributação.
Texto elaborado por: Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico da Rogers Contabilidade
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