segunda-feira, 29 de julho de 2019

Simples Nacional e a necessidade do controle do sublimite




O Simples Nacional tornou-se um tributo extremamente perigoso, caso não controlado adequadamente.

Alguns anexos, por si só, já oferecem uma tributação maior, ainda que, por mais vantajosa que seja  em relação a outros meios de apuração de tributo, tais como: lucro real e  lucro presumido, porém a falta de observação de  alguns detalhes pode levar o contribuinte a sair de um sistema  de tributação vantajoso  para um altamente prejudicial a economia tributária.
O maior risco para o Simples Nacional se tornar um sistema tributário inviável é deixar de acompanhar o faturamento da empresa.                                                                                                      
Desde 2018 os contribuintes passaram a ter um limite anual de R§4.800.000,00. Apesar do valor ter aumentado para  permanecer no Simples Nacional, a vantagem é que o contribuinte que estiver dentro dessa faixa de faturamento não recolherá o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional.

Foi criado um sublimite que é considerado a linha divisória entre a vantagem e a desvantagem tributária. Assim, se o contribuinte estiver no Estado de São Paulo, deve respeitar o sublimite imposto por ele: R§3.600.000,00. Ultrapassando esse valor, terá que recolher o ICMS e o ISS fora do Simples, considerando contribuinte normal apenas para esses tributos, estando submetido  a conceder todas as obrigações acessórias que qualquer contribuinte está sujeito.

Nosso escritório tem sempre o cuidado de acompanhar o faturamento das empresas, para que assim, o contribuinte fique ciente de que caso ocorra o risco de ultrapassar o sublimite, o Simples Nacional será ou não vantajoso para aquela atividade.

Fazemos o acompanhamento a cada três meses, mas no mês de Julho já passamos uma prévia de seus faturamentos acompanhando a previsão da ultrapassagem do sublimite, assim o cliente terá um período para trabalhar com seus valores  tranquilamente sem deixar de ter  surpresas quanto a  forma de tributação.

Texto elaborado por: Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico da Rogers Contabilidade

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