Nas devoluções de mercadorias o adquirente não poderá destacar o IPI no campo próprio da NF-e, visto que, o nosso Regulamento veda o destaque do imposto quando não há fato gerador.
O valor do IPI será informado apenas no Campo - "Valor Total da Nota" e será indicado em Informações Complementares, bem como, todas as informações relativas ao documento de aquisição emitido pelo fornecedor.
Para os procedimentos fiscais para emissão da NF-e entrar em contato com o Departamento Fiscal do nosso escritório.
Elaborado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica - Rogers Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário