segunda-feira, 30 de setembro de 2019

IPI - Devolução - Emissão da NFe




Nas devoluções de mercadorias o adquirente não poderá destacar o IPI no campo próprio da NF-e, visto que, o nosso Regulamento veda o destaque do imposto quando não há fato gerador.

O valor do IPI será informado apenas no Campo - "Valor Total da Nota" e será indicado em Informações Complementares, bem como, todas as informações relativas ao documento de aquisição emitido pelo fornecedor.

Para os procedimentos fiscais para emissão da NF-e entrar em contato com o Departamento Fiscal do nosso escritório.

Elaborado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica - Rogers Contabilidade

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