Empresas optantes pelo Simples Nacional que deixaram de recolher e também declarar na DeSTDA a Antecipação Tributária do ICMS fixada no art. 426-A do RICMS/00 estão sendo autuadas com multa de 50% calculada sobre o valor do imposto (conforme Art. 85, inciso I, alínea "e", c/c §§ 1º, 9º e 10º da Lei nº 6.374/89)
Orientamos que fiquem atentos as mercadorias adquiridas de outros Estados e que nos enviem todas as notas de compra de mercadoria dentro do mês de aquisição.
Texto elaborado por Cláudia Artuzo do grupo Inteligência Fiscal - Rogers Contabilidade
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