Sancionada a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica.
Entenda as principais mudanças:
Abertura e fechamento
O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.
Alvará de Funcionamento
Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Horário de funcionamento
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.
Documentos Digitalizadas
Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.
Carteira de Trabalho Digital
Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.
Registro de Ponto
Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Fonte: Site do Planalto
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica da Rogers Contabilidade.
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