Para atender o Convênio ICMS n.º 134, publicado no DOU no dia 12 de julho de 2019 e que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus nos Municípios de Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção da cobrança do ICMS, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) implementará, no dia 21 de outubro, o novo sistema para o controle do ingresso e internamento de mercadorias, denominado Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC).
Mediante a utilização de uma plataforma eletrônica de serviços, o SIMNAC automatizará todo o fluxo do ingresso de mercadoria nas áreas incentivadas administradas pela Suframa. O novo sistema também estará integrado a outros sistemas internos e externos que promoverão não apenas maior eficiência no controle do ingresso de mercadorias, mas também o aprimoramento na detecção e no combate a fraudes fiscais.
A Suframa disponibilizará em tempo hábil os manuais relacionados aos módulos do Remetente e do Destinatário, assim como o cronograma de apresentação do SIMNAC, incluindo as principais mudanças no fluxo do internamento, para empresas e contribuintes.
Em virtude da implantação do SIMNAC, informamos que as empresas remetentes/fornecedoras são obrigadas a realizarem seus credenciamentos no Cadsuf.
Fonte: Site Suframa
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica da Rogers Contabilidade.
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