terça-feira, 10 de setembro de 2019

Perguntas e respostas sobre o cadastro de resíduos na Prefeitura


Prazo para cadastro foi prorrogado até 31 de outubro; empresas devem se cadastrar independentemente do porte 


A Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou, ontem, que o prazo de inscrições para as empresas se cadastrarem foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. 



Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia. Confira as principais perguntas sobre o cadastro no link http://www.capital.sp.gov.br/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-cadastro-de-residuos-na-prefeitura

A Rogers Contabilidade separou duas perguntas que são do interesse da maioria dos contribuintes, que são as empresas que geram poucos resíduos.


3 – E se a empresa não se cadastrar?

Se for pequeno gerador de lixo, não haverá penalidade.



8 – O pequeno gerador de resíduos está sujeito a multa?

Não. O que importa não é o porte ou o tipo da empresa, mas a quantidade de lixo que ela gera por dia.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica da Rogers Contabilidade



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