Foi editada no dia 16 de outubro, a MP do Contribuinte Legal que visa estimular a regularização de dívidas junto à União. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as "Transações na cobrança de dívida ativa" e as "Transações no contencioso tributário".
As negociações das dívidas ativas terão descontos até 50% da dívida (o desconto não poderá reduzir o valor do tributo), que pode aumentar para até 70% se pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.
Para a regularização das dívidas, aguardarmos procedimentos específicos dos órgãos da União.
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