Por meio da Medida Provisória nº 919/2020, foi fixado o salário-mínimo de R$ 1.045,00, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Em decorrência do mencionado salário-mínimo, seu valor diário corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
(Medida Provisória nº 919/2020 - DOU 1 de 31.01.2020)
Fonte: Editorial IOB
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