Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018 , que disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para estabelecer, a partir do exercício de 2020, a utilização do GBF para a solicitação da isenção do IPTU incidente sobre imóveis utilizados como templo de qualquer culto.
Nesse sentido, foram estabelecidas regras para a referida solicitação, na hipótese de imóvel locado, da entidade ser locatária de mais de um imóvel utilizado como templo de qualquer culto e da impossibilidade técnica de se efetuar a declaração por meio do GBF.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2020 - DOM São Paulo de 15.01.2020)
Fonte: Editorial IOB
Justo o que eu procurava sobre contabilidade bh. Obrigada!
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