A Prefeitura do Município de São Paulo uniformizou a ordem de análise de eventos de alteração cadastral para fins de lançamento do IPTU, quando houver Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) decorrente de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202/2019 .
Nesse sentido, na hipótese de haver DTCO, a atualização cadastral será de forma sequenciada, tomando como base a ordem cronológica dos seguintes eventos:
a) apresentação de DTCO decorrente de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202/2019;
b) abertura de operação fiscal para o imóvel;
c) efetivação em sistema de atualização cadastral de ofício em expediente que não operação fiscal.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 2/2020 - DOM São Paulo de 12.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
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