terça-feira, 7 de abril de 2020

Coronavírus - Suspensão de Atividades. Prorrogação do Prazo

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.920/2020 (DOE de 07.04.2020), estende, até 22.04.2020, o período de quarentena, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
O Prefeito do Município de São Paulo também prorrogou o prazo da quarentena, por meio do Decreto 59.335/2020 (DOM de 07.04.2020)

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Editado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário