Publicada a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
Ficam, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (cumulativo, não cumulativo e pis folha de salários), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:
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Período de Apuração
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Vencimento Original
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Vencimento Prorrogado
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Março/2020
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24.04.2020
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25.08.2020
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Abril/2020
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25.05.2020
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23.10.2020
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Editado por: Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade.
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