Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (24.04.2020) a Lei n° 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate da epidemia do COVID-19 no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Ficam proibidos a exportação dos seguintes produtos:
a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
c) camas hospitalares;
d) monitores multiparâmetro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário