O fisco paulista prorrogou por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º.03 e 30.04.2020.
Essa medida decorre da restrição do funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus)
(Resolução Conjunta PGE nº 1/2020 - DOE SP de 03.04.2020)
Fonte: Editorial IOB
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