segunda-feira, 6 de abril de 2020

Prorrogação do DAS - Simples Nacional e MEI - Impactos Coronavírus

Publicada a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D.

A prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.07.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.08.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.09.2020

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.



Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda
Editada por: Silmara Cristina de Souza - colaboradora da Rogers Contabilidade.

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