Solicitação do BEm é realizada pelo empregador no portal do Ministério da Economia, Banco do Brasil e CAIXA são os agentes pagadores.
Publicado em 04/05/2020 11h31 Atualizado em 04/05/2020 11h33
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, tendo seu início a partir do dia 4.
Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Ministério da Economia
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade
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