A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, realizou a interdição de 299 estabelecimentos não essenciais por não acatarem a decisão de fechamento prevista pelo decreto municipal 59.298, de 23 de março. O decreto suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Desde 20 de março, cerca de 2 mil agentes têm trabalhado na conscientização de ambulantes e comerciantes para manterem seus estabelecimentos fechados. Os mesmos serão desinterditados após o cumprimento do decreto, caso não tenham sua licença de funcionamento cassada.
Os locais que descumprem o exposto no decreto estão sujeitos à interdição imediata de suas atividades e, em caso de resistência, cassação do alvará de funcionamento ou TPU / Autorização Temporária. O objetivo não é multar mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As regiões dos estabelecimentos interditados são:
Fonte: Prefeitura de São Paulo |
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