Foram promovidas várias alterações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600,00, dentre os quais destacamos:
I - entre os requisitos necessários para ter direito ao benefício, foram incluídas as mães adolescentes menores de 18 anos de idade;
II - nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, AINDA QUE HAJA UM ÚNICO BENEFICIÁRIO NO GRUPO FAMILIAR (alteração em destaque);
III - foi incluída a previsão de que o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
a) fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
b) deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
IV - foi incluída a previsão de que é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário;
(Lei nº 13.998/2020 - DOU de 15.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
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