A Prefeitura de São Paulo seguirá a determinação do Governo de São Paulo para a prorrogação da quarentena até 31 de maio.
O Decreto Municipal nº 59.405/2020, foi publicado na edição de sábado (9) do Diário Oficial da Cidade.
Para todas as atividades essenciais a Prefeitura recomenda que o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, das 6h00 (seis horas) às 11h00 (onze horas).
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