Os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos
Notícia de 12/05/2020
A Prefeitura, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que todos os cidadãos que solicitarem a isenção de rodízio por email ou pelo Portal SP156 receberão uma resposta de que o pedido foi recebido e será processado.
Caso o email tenha vindo fora de padrão, o munícipe será informado que os dados não estão de acordo com o modelo. Nos casos em que o requerente não esteja entre as categorias que têm direito à isenção, também receberá uma mensagem.
O formulário é autodeclaratório, porém, aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.
Como as novas regras passaram a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.
O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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