quinta-feira, 18 de junho de 2020

ICMS - Álcool, álcool em gel e máscaras de proteção - Tributação no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo concedeu algum benefício fiscal para os produtos álcool, álcool em gel e máscaras?

Não. Até o presente momento não há qualquer benefício fiscal para os produtos álcool, álcool gel e máscaras. Sendo assim, os referidos produtos nas operações internas ficam sujeitos a alíquota de 18%.

( RICMS-SP/2000 , Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso I)

NCM  Descrição  Tratamento fiscal  Fundamento legal  
2207.20.19  Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  
3808.94.29  Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  
9020.00.90  Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  

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