Não. Até o presente momento não há qualquer benefício fiscal para os produtos álcool, álcool gel e máscaras. Sendo assim, os referidos produtos nas operações internas ficam sujeitos a alíquota de 18%.
( RICMS-SP/2000 , Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso I)
NCM | Descrição | Tratamento fiscal | Fundamento legal |
---|---|---|---|
2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano | 18% | RICMS-SP/2000 , art. 52 , I |
3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 18% | RICMS-SP/2000 , art. 52 , I |
9020.00.90 | Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos | 18% | RICMS-SP/2000 , art. 52 , I |
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