O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Portaria PREF n° 634/2020 (DOM de 17.06.2020), altera a Portaria PREF n° 632/2020, para autorizar o funcionamento das galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000 m², durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Anteriormente, a autorização somente se aplicava aos estabelecimentos com área total de até 1.000 m².
Frisa-se que o funcionamento dos referidos estabelecimentos, fica condicionado a observação dos protocolos sanitários do setor do comércio de rua, previstos na Portaria PREF n° 625/2020.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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