terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Aumento de ICMS no Estado de São Paulo trará resultados desastrosos para a economia Paulista, Alerta FIESP

Fiesp briga na justiça para reverter elevação do tributo

Enquanto a população está preocupada em proteger sua saúde e garantir o sustento de sua família, ambos em risco devido à pandemia, o governo do Estado de São Paulo aumenta o ICMS para um amplo conjunto de bens e serviços, o que trará resultados desastrosos para a economia paulista. Além do impacto direto no bolso das pessoas, tal medida também causará desemprego em São Paulo, uma vez que as empresas terão incentivo para se mudarem para outros estados, onde a carga tributária não subiu, ou mesmo para o exterior, comprometendo a recuperação da economia paulista e brasileira.

A seguir, alguns exemplos de aumento de tributação definidos pelo governo do Estado de São Paulo:


Vale lembrar que, ao contrário do governo federal e de outras administrações estaduais e municipais, o governo do Estado de São Paulo não concedeu nenhum alívio tributário para auxiliar os contribuintes a enfrentar este momento crítico. E, apesar de atravessarmos uma das maiores crises econômicas da história, a arrecadação estadual de janeiro a novembro de 2020 já superou R$ 229 bilhões e é maior que a do mesmo período do ano passado. Ou seja, apesar de não ter tido perda de recursos, o governo paulista adota medidas amargas que punem a população para aumentar a arrecadação em bilhões de reais ao ano.

Além disso, em vários casos, o aumento de tributação é maior para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Este é o caso das empresas Simples que distribuem carne, lâmpadas, pneus e câmaras de ar e calçados, por exemplo. Este aumento de tributação inviabiliza negócios familiares que têm grande importância na geração de renda da população e um papel fundamental em cidades menores e nos bairros menos centrais das grandes cidades.

Por todos esses motivos, a Fiesp repudia a decisão do governo do Estado de São Paulo de subir as alíquotas do ICMS e recorreu à Justiça. Lutaremos até o fim para reverter este aumento de impostos.


Fonte: Fiesp

Governador João Doria deve explicações aos contribuintes do Estado de São Paulo

Observação: Notícia de 11/12/2020

Ontem (10/12), a Fiesp divulgou nota à imprensa apresentando resultado de cálculos do impacto no preço dos produtos causado pelo aumento dos impostos promovida pelo governo de São Paulo.

A referida elevação dos impostos causará aumento do preço final de produtos essenciais como carne, leite, combustíveis, energia e insumos médico-hospitalares, entre outros, em até 14%.

Essa lei, que visa unicamente aumentar a arrecadação do governo, prejudica a população em geral, pois encarecerá o custo de vida, além de ameaçar empregos com a possível saída de empresas instaladas em nosso Estado. A resposta do governo do Estado de São Paulo, foi uma nota sem pé nem cabeça, mal-educada e que não condiz com a verdade.

Em primeiro lugar, todo o governo tem a obrigação de ouvir a sociedade e suas instituições, como consta na Constituição Federal, “todo poder emana do povo” e, afinal, somos nós quem pagamos os impostos.

A nota do governo foge da questão central que é o aumento dos impostos e seu respectivo impacto no preço dos produto vendidos no Estado de São Paulo.

Se não concorda com nossos cálculos, o governo de São Paulo tem a obrigação de apresentar os seus, afinal deveria ter avaliado os impactos para a população antes de propor uma lei dessa natureza.

A nota da Fiesp mostrou que, segundo dados do próprio governo do Estado, a arrecadação não teve queda em 2020, apesar de toda a crise causada pelo coronavírus. Isso por que, como é sabido, o governo do Estado não deu nenhum alívio para auxiliar os contribuintes na travessia desse gravíssimo período.

A nota do governo falta com a verdade quando afirma que não haverá aumento de impostos. Não adianta fazer jogo de palavras. Aumento de alíquota praticada, redução de crédito presumido, aumento de base… são o mesmo que aumento de imposto, aqui ou em qualquer lugar do mundo. Se essa não é a opinião do governo, certamente é a de todos nós que pagamos os impostos.

O governador João Doria deve uma explicação ao contribuinte paulista: se não houve queda de arrecadação e ele diz que fez o ajuste fiscal, por que aumentar impostos?

Fonte: Fiesp

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Governo de SP amplia o horário do comércio

O governo de São Paulo anunciou hoje (11) a ampliação do horário do comércio no estado. A medida é uma estratégia para evitar o contágio pelo novo Coronavírus durante as compras de Natal e vem ao encontro das solicitações do Sindilojas-SP. 

“Desde o início da liberação de suas atividades, o comércio lojista investiu recursos na compra de materiais sanitários, de proteção e prevenção contra a Covid-19, e cumpre os protocolos assinados pelo Sindilojas-SP, que estabelece as condições de atendimento e orientação ao público e clientes” esclarece Aldo Macri, diretor do Sindilojas-SP. 

Até então, a cidade de São Paulo retrocedeu para a Fase Amarela do Plano SP e o comércio estava autorizado a funcionar por 10 horas diárias. Mas, com o pronunciamento de Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado, o setor varejista pode voltar a atender o público por 12 horas diárias, afim de evitar aglomerações, como na região do Brás e da 25 de março, no centro de São Paulo. A taxa de ocupação continua em 40% e o horário não pode ultrapassar as 22hs. 

“O comércio ilegal (ambulantes e marreteiros) continua funcionando à pleno vapor. Esse sim, causando aglomerações e, muitas vezes, sem respeito algum às regras de higiene sanitária. Inclusive, esse comércio nunca parou de atuar, até mesmo pelos mais de 80 dias em que as lojas permaneceram fechadas” lamenta Macri. 

Apesar do anúncio, para que tal medida entre em vigor é necessária a publicação no Diário Oficial de decreto editado pelo prefeito Bruno Covas, o que ainda não aconteceu. Sendo assim, hoje (11 de dezembro) nada muda.

Fonte: Sindilojas

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Podemos exportar luvas e máscaras cirúrgicas? Caso seja possível, há algum procedimento especial na saída do Brasil?

O Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional. Dentre os produtos sujeitos à proibição, relacionados no anexo do Decreto, constam as luvas para cirurgia (NCM 4015.11.00) e as máscaras cirúrgicas (NCM 6307.90.10).

Porém, os artigos 3º e 4º deste Decreto estabelecem algumas situações excetuadas. Caso se enquadre nas exceções, a exportação está sujeita a LPCO, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 039/2020.

Fonte: CENOFISCO


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Prefeitura publica Decreto regulamentando a fase amarela


Foram publicadas na data de hoje, 02/12, as regras para a abertura do comércio e serviços na capital de São Paulo.

De acordo com o Decreto 59.936/20, “Os estabelecimentos de comércio e serviços da Cidade de São Paulo estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 (dez) horas diárias, até o horário máximo das 22:00h (vinte e duas horas), e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.”

Fica também autorizado aos estabelecimentos operarem livremente em outros horários (além das 10h diárias permitidas), desde que não haja entrada de clientes em seu interior.

Não há regras rígidas para o horário de abertura do comércio desde que respeitando o limite diário estabelecido, apenas para a permanência de atendimento ao público até as 22:00h.

Esta medida vale para todos os dias inclusive sábados, domingos e feriados.

O Governo do Estado de São Paulo reclassificou a Cidade de São Paulo retrocedendo para a fase amarela. Para combater o avanço da Covid-19. O Estado de São Paulo entrou em quarentena dia 24 de março e segue até 04 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto 65.320/20 publicado em 01/12/2020.

A próxima reclassificação está programada para o dia 04 de janeiro de 2021.

Funcionamento dos estabelecimentos durante a fase amarela:

Com a alteração da reclassificação da fase amarela, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas em entrevista disse que editará Decreto regulamentando o funcionamento para o atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias.

Vale ressaltar que o Plano SP determina que os estabelecimentos e serviços podem funcionar até as 22:00h.

As Regras deverão entrar em vigor no dia 02 de dezembro.


Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.



Comércio:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.



Serviços:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Fonte: Sindilojas

Ajuste fiscal – Impactos em diversos setores e consumidores

O Governo de São Paulo trouxe várias medidas sobre o ICMS que impactarão nos preços. 

Devido a pandemia, as empresas tiveram suas atividades paralisadas e o Governo sofreu impacto em seu orçamento pelo aumento das despesas e perda de arrecadação. 

O Governo trouxe diversas medidas em relação ao ICMS para aumento da arrecadação o que acabará onerando o contribuinte e o consumidor. As medidas foram apresentadas por meio dos decretos 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 impactando diretamente no consumo do paulista. 

Essas medidas trouxeram a extinção, redução e restrição aos incentivos fiscais de ICMS, com isso os produtos ficarão mais caros de forma que a diferença do imposto será repassada diretamente ao custo dos produtos, e ainda elevando o valor de outros tributos, afetando diretamente o valor final das mercadorias. 

Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br

Texto Editado e Adaptado pela Inteligência Fiscal - Rogers Contabilidade

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS

Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), creditados nas contas Poupança Social Digital e não movimentados, vão retornar hoje (30) para as contas vinculadas dos trabalhadores, devidamente corrigidos. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal, O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

Caso desejem, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao saque, cujo valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Para isso, deverão solicitar pelo aplicativo do FGTS, entre 7 e 31 de dezembro, para que a Caixa transfira novamente o valor a ser sacado para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Quem ainda não fez o saque e quer ter acesso ao dinheiro deve acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais disponibilizados pela Caixa para atender demandas relacionadas ao saque emergencial FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; e Internet Banking CAIXA. O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: Agência Brasil