sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

ICMS Nacional - Alterada a cadeia de certificados no ambiente de produção da NF-e

Foi noticiada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a alteração relativa ao certificado digital do endereço nfe.fazenda.gov.br.

Se o usuário tiver dificuldade de utilização dos serviços disponíveis neste endereço, orienta-se baixar e instalar a nova cadeia de certificados.

(Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=n7r4W1B+3tg=

acesso em 15.01.2021)

Fonte: Editorial IOB

ICMS Nacional - Sefaz/SP informa sobre a manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário para suporte da nova cadeia de certificados digitais

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz SP), responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads", "Manifestador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais.

Enquanto isso, o contribuinte poderá utilizar o serviço disponível na opção "Serviços", "Manifestação Destinatário".

(Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=KJBCE/r4w58= acesso em 15.01.2021)

Fonte: Editorial IOB.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Alta do ICMS compromete venda de veículos usados em SP, diz Fenabrave

O aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para venda de veículos usados no estado de São Paulo pode provocar fechamento de lojas e demissões, dizem as entidades que representam o setor.

"Isso é desemprego, fechamento de lojas, tudo o que o país não precisa", afirmou o diretor executivo da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Marcelo Franciulli, em entrevista coletiva da entidade junto com outras organizações que representam a cadeia de venda e produção de veículos.

A partir de sexta-feira (15), as revendedoras deverão pagar alíquota de 5,5% sobre o valor de venda dos veículos usados. O valor atual é de 1,8%. Em abril, a alíquota deverá ser reajustada para 3,9%.

No caso de veículos novos, o imposto passa de 12% para 13,3%.

Ajuste fiscal

Segundo o governo de São Paulo, a medida é necessária para reequilibrar o orçamento devido às perdas de arrecadação com a pandemia do novo coronavírus. "O objetivo do ajuste fiscal é proporcionar ao Estado recursos para fazer frente às perdas causadas pela pandemia", diz nota divulgada pelo governo estadual.

"A medida, garantida pela Constituição, é necessária. O governo de São Paulo segue aberto ao diálogo e tem realizado reuniões com os representantes dos diversos setores", acrescenta o comunicado.

Sem margem

Para Franciulli, a alíquota reduzida para a venda de veículos usados não é um benefício ou renúncia fiscal, mas uma medida para ajustar os impostos do setor. "O setor quer pagar impostos, mas pagar de forma justa. Nós desconhecemos outro tipo de bem usado que paga imposto", disse.

Franciulli destacou ainda que a margem de lucro das concessionárias com a venda de usados fica em torno de 8% a 10% e estaria fortemente comprometida com o reajuste do ICMS. Ele lembrou ainda que os usados são importantes nas negociações de veículos novos, sendo usados para a compra dos novos. "O concessionário autorizado, sem os veículos usados, não fecha as contas. O usado hoje é fundamental", ressaltou.

Participaram também do encontro virtual com jornalistas representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo); da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa); da Associação Comercial de São Paulo; do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo; da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.

Os empresários buscam formas de sensibilizar o governo de São Paulo para reverter o reajuste.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6656, contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

A Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

RP/CR//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Governo de SP suspende mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos

O Governador João Doria determinou nesta quarta-feira (6) a suspensão das mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos. A mudança nas alíquotas do imposto em 2021 e 2022 foi proposta em meados de agosto do ano passado, quando a pandemia do coronavírus estava em queda de 18,2% nas internações e de 17,2% nas mortes em comparação ao período de pico, registrado em meados de julho.

Contudo, atualmente os indicadores apontam para novo aumento e uma segunda onda da doença, com crescimento de 41,3% nas internações e de 70% nas mortes em comparação aos indicadores de outubro, mês em que as médias diárias eram inferiores inclusive às registradas em maio, fase ainda inicial da pandemia no país.

"Sempre afirmamos que nosso Governo está comprometido em atender aos interesses da população de menor renda e, agora, mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego e, a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último. A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos, assim, suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos", disse Doria.

"Na nossa gestão, nada será feito em prejuízo das classes menos favorecidas. A eles devemos servir e atender suas necessidades, com serenidade e humildade", completou Doria.

Por determinação do Governador João Doria, uma força-tarefa de secretários foi criada ontem (5) para intensificar a análise dos pedidos de setores econômicos para revisão da redução de benefícios fiscais, assim como o diálogo com todos os envolvidos.

A força-tarefa é formada pelo Vice-Governador e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia, e os secretários da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles; de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo; de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen; e de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira. Desde a proposição do pacote na Assembleia Legislativa, o Governo de São Paulo sempre esteve aberto à negociação.

A lei 17.293/2020, aprovada em outubro pela Alesp, autorizou a redução linear de 20% nos benefícios fiscais concedidos a setores da economia. Por decisão do Governador João Doria, os produtos que compõem a cesta básica, além do arroz e do feijão, já iriam manter o benefício. O mesmo já estava estabelecido para as transações de medicamentos, equipamentos e insumos para a rede pública de saúde e Santas Casas.

Por causa do impacto econômico da pandemia do coronavírus na arrecadação de impostos, o ajuste fiscal foi elaborado para garantir recursos para investimento em áreas sensíveis de atendimento à população carente, como saúde, educação e segurança pública, e manutenção do pagamento de fornecedores, de 650 mil funcionários públicos e das aposentadorias e pensões de 550 mil inativos.


Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - Complementação da Alíquota do ICMS

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.453/2020 (DOE de 31.12.2020), altera o RICMS/SP, quanto à alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com veículos automotores novos sujeitos a alíquota de 12%, nos termos do artigo 54, inciso X, do RICMS/SP. 

A partir de 01.04.2021, à alíquota mencionada, será acrescida de 2,5%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 14,5%.

Fonte: Econet

PGMEI - Emissão de DAS-SIMEI de 2021

Informamos que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo. 

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. 

O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021. 

Fonte: Portal do Simples Nacional

Salário Mínimo - Novo valor - 2021

Foi publicado no DOU de 31/12/2020, a Medida Provisória nº 1.021/2020 que dispõe sobre o valor do salário mínimo em vigor a partir de 01/01/2021.

Assim, a partir de 01/01/2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 e o valor horário, a R$ 5,00.

A Medida Provisória nº 1.021/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/12/2020.


Fonte: Editorial Cenofisco

ICMS/SP - Benefícios Fiscais - Alteração para 2021

 O Estado de São Paulo, na edição do dia 31/12/2020, alterou diversos dispositivos do RICMS-SP no que tange aos benefícios fiscais que vigorarão a partir de 01/04/2021.

Sendo assim, elaboramos um resumo para melhor compreensão:

Decreto nº 65.449/2020

Altera o art. 52 do Anexo II do RICMS-SP, de modo a permitir a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas promovidas pelo fabricante do setor têxtil com destino a contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

Decreto nº 65.450/2020

Altera os arts. 24, 32 e 33 do Anexo III do RICMS-SP no que dispõe sobre o percentual aplicado pelo estabelecimento fabricante para obter o crédito do imposto relativamente às saídas internas ou interestadual das mercadorias que produzir.

Decreto nº 65.451/2020

Altera os arts. 27, 35 e 40 do Anexo III do RICMS-SP no que tange ao percentual para cálculo do crédito dos estabelecimentos abatedores de aves e industrial frigorífico.

Decreto nº 65.452/2020

Altera o art. 74 do Anexo II do RICMS-SP que dispõe sobre a redução de base de cálculo para carnes;

Altera o art. 41 do Anexo III para reduzir o percentual para cálculo do crédito outorgado para produtos têxteis;

Revoga o art. 51 do Anexo II que dispunha sobre a redução de base de cálculo para queijos;

Altera dispositivos do Decreto nº 62.647/2017 que institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues).

Decreto nº 65.454/2020

Altera o art. 11 do Anexo II do RICMS-SP de modo a aumentar o percentual de redução de base de cálculo para a saída de veículos usados.


Fonte: Editorial Cenofisco

Pendências do Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita Federal

A RFB reforça a informação de que pendências relativas ao CPF podem ser regularizadas por meio dos canais virtuais de atendimento e alerta para a importância do contribuinte manter seus dados cadastrais atualizados. A correção é gratuita pela internet. Caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Economica Federal , Correios ou Cartórios) o custo é de 7 reais.

Antes de se dirigir à Receita Federal , é importante que o contribuinte consulte a situação cadastral do seu CPF no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf-1, ou acessando página da RFB, endereço www.gov.br/receitafederal , opção "Meu CPF", "Consulta CPF, e siga as orientações lá indicadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB