A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
SIMPLES Nacional e MEI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.
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