O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.596/2021 (DOE de 27.03.2021), prorroga, de 09.04.2021 para 11.04.2021, o período de quarentena e as medidas emergenciais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06.03.2021 a 11.04.2021.
Fonte: ECONET
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade
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