A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), previsto no art. 9-A da Lei municipal n° 13.701/2003, ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, inclusive quanto à obrigatoriedade de seu preenchimento e quanto aos efeitos jurídicos e tributários da respectiva omissão em fazê-lo.
Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE n° 1167509/SP) sobre o tema, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que irá avaliar as medidas administrativas a serem tomadas após o trânsito em julgado do recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. Cabe destacar ainda que existem, na referida ação, embargos de declaração pendentes de análise – o que significa que tal temática ainda não foi concluída no âmbito do STF.
Fonte: Prefeitura/SP
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