Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são contribuintes desse imposto?
Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da Nota Fiscal de Serviços e para pagamento do imposto.
Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ISS.
Saiba Mais...
ISS
Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.
Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).
ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.
Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.
É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).
Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs
Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.
Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).
ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.
Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.
É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).
Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs
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