O Estado de São Paulo regulamentou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista simplificando assim, a aplicação do regime da substituição tributária.
Embora a regulamentação produza efeitos a partir de 26.03.2021, os procedimentos quanto a forma de opção pelo regime ainda depende de disciplina a ser publicada pela Sefaz. Entretanto cabe observar algumas características sobre ele:
1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;
2 - sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;
3 - a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.
(Decreto nº 65.593/2021 - DOE SP de 26.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade.
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