Conforme o referido guia prático, no REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO, no campo "CST_ICMS" quando tratar-se de nota fiscal relativa a aquisição de material de uso ou consumo (CFOP 1.556) deverá ser utilizado o CST "90" (aquisição de material de uso ou consumo tributado e não sujeita a substituição tributária).
No caso de aquisição de mercadoria com a retenção antecipada da substituição tributária, utilizar o CST "60".
Sendo assim, qualquer que seja o CST utilizado na nota fiscal emitida pelo fornecedor, o adquirente deverá adequar para o CST para "90" ou "60", conforme o caso, para registrar a nota fiscal relativa a aquisição de material de uso ou consumo.
Nesse sentido, é a orientação da SEFAZ/SP, por meio da Resposta à Consulta nº 2.916/2014.
Fonte: CENOFISCO
👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
O Departamento Fiscal está pronto para atender as dúvidas dos clientes quanto ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais/tributárias. Postamos diversas dúvidas relativas as operações com ICMS do Estado de São Paulo, então, solicitamos que os faturistas e assistentes do departamento fiscal interno das empresas acompanhem nossos publicações.
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