Neste ano o pagamento do abono anual (13º salário) - art. 40 da Lei nº 8.213/1991 , será pago ao beneficiário da Previdência Social que, durante o ano de 2021, tenha recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão e será feito em 2 parcelas, da seguinte forma:
I - a 1ª parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência junho.
Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31.12.2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
(Decreto nº 10.695/2021 - DOU de 05.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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