Por meio de lei federal foi determinado que empregada gestante, durante a pandemia decorrente do coronavírus, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento.
(Lei nº 14.151/2021 - DOU de 13.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário