Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo busca auxiliar os cidadãos impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.
A anistia permite que os contribuintes possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescidas apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. As parcelas que permaneçam não pagas depois desta data terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.
Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/. Em caso de dúvida, sempre acesse as páginas relacionadas ao IPTU paulistano pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda).
👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
PPI 2021 - Em 26 de maio foi sancionada a Lei n° 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021. Ela permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município com descontos significativos de juros e multas - podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela Prefeitura. Assim que a Prefeitura definir a data o Departamento Fiscal comunicará todos os clientes.
Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/
Texto editado e adaptado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade
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