Cidadão que teve seu CPF indevidamente utilizado para receber o Auxílio deve acessar a página na internet do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio) para obter orientações e fazer a reclamação online. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
Em atenção às notícias a respeito da verificação de fraude no recebimento do Auxílio Emergencial, identificados pela Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal esclarece que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros.
Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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