Foi publicada a Lei nº 14.158 de 2021, no DOU, em- Edição Extra de 04.06.2021, determinando que a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00.
A lei determinada, também, que o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 e, o valor horário do salário-mínimo, corresponderá a R$ 5,00.
Fonte: Síntese Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário