De acordo com o § 3º do art. 721 do Decreto nº 9.580/18 - Regulamento do Imposto de Renda fica dispensado à retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Salientamos que por força da Solução de Consulta Cosit nº 467/17 não há previsão legal de somatória dos valores exceto para notas emitidas no mesmo dia a fim de evitar um possível fracionamento de notas.
Fonte: Cenofisco
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