O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 45/2021 (DOE de 30.07.2021), divulga a relação das clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS) que fazem jus as isenções de que trata o Decreto n° 65.717/2021, e os respectivos percentuais dos benefícios.
Frisa-se que o mencionado decreto autoriza, no período de 01.05.2021 a 31.12.2021, a aplicação das isenções que menciona, também, às operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos que especifica.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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