O contribuinte deverá conservar o arquivo digital dos documentos fiscais, a seguir relacionados pelo prazo de cinco anos, para apresentação ao Fisco quando solicitado:
I - NF-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT nº 162/08 e art. 202 do RICMS-SP);
II - CT-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT 55/09 e art. 202 do RICMS-SP).
Conforme o art. 202 do RICMS-SP, todos os documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo.
Fonte: CENOFISCO
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