As peças adquiridas para utilização na manutenção de máquinas e aparelhos do contribuinte serão consideradas de uso ou consumo do estabelecimento.
Sendo assim, o contribuinte paulista, se sujeito ao RPA, ao adquirir tais peças de outro Estado será devido o diferencial de alíquota, se a alíquota interna (SP) for superior a interestadual (4% ou 12%), conforme previsto no art. 117 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Fonte: CENOFISCO
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