De acordo com a pergunta nº 50 do "Perguntas e Respostas EFD-Contribuições" como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com essas operações não precisam ser informados na EFD-Contribuições.
Fonte: Cenofisco
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