Sim. O contribuinte poderá ser penalizado pois se trata de procedimento não previsto na legislação. O crédito é um direito e o débito é obrigação do contribuinte.
Assim sendo, segundo a legislação do ICMS, o contribuinte que adquirir brindes para distribuição a consumidor ou usuário final deverá:
a) lançar a nota fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal; e
b) emitir nota fiscal, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, com destaque do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI eventualmente pago pelo fornecedor.
(RICMS-SP/2000, arts. 456 e 527)
Fonte: IOB Antecipa
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