Não. O Dacte deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e poderá ser emitido em via única pelo transportador. Ao tomador do serviço é obrigatório o envio ou a disponibilização para download do arquivo eletrônico do CT-e.
No entanto, espontaneamente, o transportador poderá emitir outra via do Dacte e enviá-la ao tomador, remetente da carga.
(Portaria CAT nº 55/2009, arts. 17, § 6º e 18, I)
Fonte: IOB Antecipa
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