segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Quando o tomador do serviço de transporte for o remetente da mercadoria, o transportador, emitente de CT-e é obrigado a imprimir um Dacte para o tomador?

Não. O Dacte deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e poderá ser emitido em via única pelo transportador. Ao tomador do serviço é obrigatório o envio ou a disponibilização para download do arquivo eletrônico do CT-e.

No entanto, espontaneamente, o transportador poderá emitir outra via do Dacte e enviá-la ao tomador, remetente da carga. 

(Portaria CAT nº 55/2009, arts. 17, § 6º e 18, I)

Fonte: IOB Antecipa


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