quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Tomador de Serviços Paulistano - Pessoa Jurídica - Contratação de Serviços de outro Município

A PESSOA JURÍDICA, que tenha utilizado algum serviço de outra Cidade, e tenha recebido a nota fiscal deste prestador de serviço, será necessário registrar este documento fiscal no sistema da Prefeitura de São Paulo.

O QUE É A NOTA FISCAL DO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas por ocasião da contratação de serviços.


QUEM DEVE EMITIR A NOTA FISCAL DO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

Deverão emitir a  NFTS todas as pessoas jurídicas na contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;

II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;

III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no  CPF ou no CNPJ do tomador e o valor do serviço.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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