O QUE É A NOTA FISCAL DO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas por ocasião da contratação de serviços.
QUEM DEVE EMITIR A NOTA FISCAL DO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
Deverão emitir a NFTS todas as pessoas jurídicas na contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:
I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;
II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;
III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do tomador e o valor do serviço.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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