Atualmente, a tributação do ICMS sobre combustíveis é com base em percentual de alíquota (%), definido autonomamente por cada Estado.
Por exemplo, a alíquota de ICMS da gasolina em São Paulo é de 25%; no Paraná 29% e no Rio de Janeiro, a mais elevada no Brasil, 34%.
A base de cálculo compreende o preço do produto originado da Petrobrás, acrescido do frete, tributos federais (PIS, COFINS e CIDE/Combustíveis) e margem de lucro dos revendedores, que totaliza o preço ao consumidor.
Assim, quando o combustível fica mais caro, o valor de ICMS devido também aumenta, mesmo que a alíquota do imposto (%) continue a mesma, pois a base é o preço.
Para complicar, os Estados organizam a tributação sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, ou PMPF, que é ajustado periodicamente. Desta forma, cria-se um ciclo tributário malicioso, pois a cada aumento de PMPF gera um novo aumento da base de cálculo (reajuste do ICMS).
Este aumento, posteriormente, é repassado ao consumidor, gerando um novo impacto inflacionário, pois os Estados - mediante pesquisa de preços feitos nas bombas de combustíveis, voltam a elevar o PMPF (que é a base de cálculo da tributação do ICMS/combustíveis).
A ideia que está sendo discutida no Congresso é fixar um valor único para a tributação dos combustíveis pelo ICMS (como já vigora para os tributos federais), o que poderia, em tese, frear o efeito inflacionário (em cascata) sobre os preços ao consumidor.
Fonte: Portal Tributário
http://www.portaltributario.com.br/artigos/icms-combustiveis-tributacao.htm
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