Quem recolhe tributos, principalmente o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), vira e mexe ouve falar da substituição tributária. Mas não há como negar, nem todo mundo sabe ao certo do que se trata, não é verdade? Então, para não pegar o bonde andando, ou melhor, o trem, fique atento que vamos lhe mostrar um exemplo bem simples para você não se esquecer mais desta medida fiscal.
Se você passou um período da vida como passageiro de trens, já está com meio caminho andado para entender que a tal da substituição tributária é como um trem de carga que não para em toda estação. Agora, se nunca pisou em uma plataforma, não tem problema, também vai entender facilmente.
Para começar a nossa analogia simples vamos transformar a cadeia comercial em uma linha de trem com quatro estações, sendo que o trem vai representar o ICMS. Para isso, vamos chamar a indústria ou importador de estação A, o distribuidor de estação B, o lojista de estação C e o consumidor final de estação D.
Digamos que, antes da substituição tributária, o recolhimento do ICMS era como o trem de passageiros, saía da estação A e parava em todas as “estações” seguintes, com a diferença que, em cada “estação”, era preciso pagar uma nova tarifa [tributo]. Ou seja, voltando para a cadeia comercial, o produto saía da indústria ou importador, seguia para o distribuidor, depois para o lojista até chegar no consumidor final, sendo que era preciso pagar uma nova porcentagem tributária a cada fase de comercialização.
Com a implementação da substituição tributária, é como se a cobrança de tributos tivesse mudado de um trem de passageiros para um trem de carga, que sai da estação A e vai até a estação D, sem parar nas estações B e C. Ou seja, ao invés de cobrar uma nova passagem em cada estação, a tarifa passou a ser única, cobrada logo na primeira estação, ou melhor, na indústria ou importador, calculado com base no valor final do produto [consumidor final ou estação D].
Ajudinha da terminologia
Basicamente, como o nome diz, com a medida da substituição tributária um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Portanto, temos a indústria ou importador como substituto e distribuidor, lojista e consumidor final como substituídos.
Ou seja, como dissemos, ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador [substituto] paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo [substituído] – descontando a fatia que lhe cabe – e assim por diante.
Exemplo real
Se ainda restou dúvidas, vamos a um exemplo prático. Uma fábrica de picolé cobra R$ 1 por unidade na venda para um mercado varejista. Depois, a loja de varejo revende para um mercado de bairro por R$ 1,50. Este, por sua vez, vende para um bar por R$ 2. E o consumidor final, por fim, paga R$ 2,50.
Apenas neste exemplo, teríamos a cobrança tributária de quatro contribuintes. Agora, imagine a quantidade de notas que eram geradas anteriormente, o que, consequentemente, dificultava o trabalho dos fiscais. Com a aplicação da medida, neste caso acima, a cobrança tributária seria feita sobre os R$ 2,50 pagos pelo consumidor final, sendo o recolhimento feito apenas pelo primeiro contribuinte envolvido.
Restituição: capítulo à parte
Criada para facilitar todo o processo, a substituição tributária ainda gera muitas dúvidas e confusões porque, se no meio do caminho, antes de chegar no consumidor final, a carga for roubada, por exemplo, o governo restitui o valor excedente. Porém, há muita gente com dificuldade de calcular o ressarcimento, entre outras dúvidas frequentes, como a própria base de cálculo.
Portanto, para não confundir a sua cabeça, por agora, é melhor a gente encerrar por aqui, sem se aprofundar no tema da restituição. Mas fique ligado no nosso conteúdo que logo a gente vai explicar outros detalhes de um jeitinho assim: um tanto quanto descomplicado de ser!!!
Fonte: IOB Notícias
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