Data de publicação:05/01/2022
As isenções parciais para medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares previstas nos Decretos nºs 65.717/2021 e 65.718/2021 expiraram em 31/12/2021.
A partir de 01/01/2022, observar o disposto nos Decretos nº 66.387/2021 e 66.390/2021, que revogou os parágrafos dos arts. 14, 92, 150 e 154 e alterou a redação do § 3º do art. 2º, todos do Anexo I do RICMS-SP que previam a aplicação da isenção do ICMS, apenas nas operações destinadas a:
a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais;
b) santas casas.
Com as revogações e alterações, a isenção prevista nos mencionados dispositivos legais voltam a ser aplicadas nas operações destinadas a estabelecimentos, sejam eles privados ou públicos.
Os arts. 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS-SP, correspondem aos Convênios ICMS nºs 10/2002, 01/1999, 140/2001, 73/2010 e 162/1994, respectivamente.
Fonte: Editorial Cenofisco
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